A antiga “aposentadoria por invalidez” hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é devida a quem fica total e definitivamente incapaz para o trabalho — mas está cercada de mitos, e o valor mudou depois da Reforma. Entenda como funciona a perícia, quem tem direito e quanto se recebe.
Incapacidade temporária x permanente
São dois benefícios diferentes: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é para quem fica incapaz por um período e pode se recuperar; a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem mais condição de voltar a trabalhar. A perícia é que define em qual situação você está.
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado (contribuições em dia ou dentro do período de graça);
- Cumprir a carência (em regra, 12 contribuições — dispensada em alguns casos, como acidentes e doenças graves previstas em lei);
- Comprovar, em perícia, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como funciona a perícia
A perícia médica do INSS avalia se existe incapacidade e se ela é temporária ou definitiva. Levar laudos, exames, receitas e um relatório detalhado do seu médico faz muita diferença no resultado. A falta de documentação é uma das maiores causas de indeferimento.
Quanto se recebe
Após a Reforma, a regra geral é 60% da média das contribuições, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Há exceção: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor é de 100% da média.
Mitos comuns
- “É para sempre.” Não necessariamente: o INSS pode convocar para nova perícia (a chamada revisão), salvo em situações previstas em lei.
- “Toda doença grave aposenta.” O que importa é a incapacidade para o trabalho, não o nome da doença.
- “Se foi negado, acabou.” É possível recorrer administrativamente ou na Justiça.
Perguntas frequentes
Existe acréscimo de 25%?
Sim. Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Meu pedido foi negado. E agora?
Dá para apresentar recurso ou entrar com ação judicial, geralmente com nova prova médica. Vale analisar o motivo da negativa.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente depende muito da qualidade da prova médica e da perícia. Preparar-se bem é o que separa a concessão do indeferimento.
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Escrito por Pamela R. Quirino — Advogada Previdenciária (OAB/SP). Santos/SP e todo o Brasil. Atualizado em julho/2026.
