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Pamela Quirino | Advogada Previdenciária em Santos/SP

Perícia médica do INSS: como se preparar (passo a passo)

Pessoa organizando laudos, exames e receitas em uma pasta para se preparar para a perícia médica do INSS

A perícia é o momento que decide o seu benefício por incapacidade — e é onde muita gente perde por falta de preparo, não por falta de doença. A boa notícia: dá para chegar bem preparado e aumentar muito as suas chances. Veja o passo a passo.

Perícia presencial x Atestmed

Nem todo pedido passa por perícia presencial. O Atestmed permite a análise apenas dos documentos (atestados e laudos) em alguns casos de afastamento mais curto. Já a perícia presencial é feita por um perito do INSS, que avalia se existe incapacidade e se ela é temporária ou permanente. Em ambos os casos, a qualidade dos documentos é decisiva.

Como agendar

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Guarde o comprovante com data, horário e local.

O que levar (checklist)

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Laudos médicos recentes, com CID, assinatura e carimbo;
  • Exames que comprovem a doença (imagens, resultados);
  • Receitas dos medicamentos em uso;
  • Um relatório do seu médico descrevendo as limitações para o trabalho (não só o diagnóstico): o que você não consegue fazer, desde quando, e o tratamento em curso.

Dicas que fazem diferença

  • O perito avalia a incapacidade para o trabalho, não o nome da doença. Peça ao seu médico um relatório que ligue a doença à sua atividade.
  • Leve documentos organizados por data e não deixe nada em casa.
  • Seja objetivo ao explicar suas limitações no dia a dia e no trabalho.
  • Chegue com antecedência; atraso pode custar o reagendamento.

E se for negado?

A falta de documentação é uma das maiores causas de indeferimento. Se negarem, dá para recorrer — em regra em até 30 dias — e, se preciso, buscar o benefício na Justiça com nova prova médica.

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Conclusão

Perícia se ganha na preparação. Chegue com a prova médica certa e organizada — é isso que separa a concessão do indeferimento.

Leia também: Auxílio-doença negado: o que fazer para reverter · Aposentadoria por incapacidade permanente: perícia, valor e mitos

Escrito por Pamela R. Quirino — Advogada Previdenciária (OAB/SP). Santos/SP e todo o Brasil. Atualizado em setembro/2026.

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