A resposta curta é: depende da regra pela qual você vai se aposentar. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), não existe mais um único número — existem várias regras convivendo ao mesmo tempo. Entender em qual você se encaixa é o que define quando você pode se aposentar.
Regra geral após a Reforma
Para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019, valem os requisitos da regra definitiva: idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
Regras de transição (quem já contribuía antes de 2019)
Quem já estava no sistema em 2019 tem direito às regras de transição — e pode escolher a mais vantajosa.
Sistema de pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), e a pontuação sobe 1 ponto a cada ano. Exige ainda um tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Idade progressiva
Mantém o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher / 35 anos homem), mas com uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano. Em 2026 é de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem).
Pedágio de 50%
Para quem estava a até 2 anos de completar o tempo em 2019: cumpre o tempo que faltava mais um “pedágio” de 50% sobre esse período.
Pedágio de 100%
Combina idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem) com o cumprimento do tempo que faltava mais um pedágio de 100% (o dobro do que faltava).
Como contar o seu tempo de contribuição
O tempo sai do seu CNIS, mas alguns períodos podem valer mais do que aparece: tempo especial (atividade insalubre ou perigosa) pode ser convertido; tempo rural pode ser comprovado com documentos; e períodos com erro no CNIS precisam ser corrigidos antes da contagem.
Tabela resumo 2026 (mulher / homem)
| Regra | Idade mínima | Tempo mínimo |
|---|---|---|
| Definitiva | 62 / 65 anos | 15 / 20 anos |
| Pontos | — | 30 / 35 anos (93/103 pontos em 2026) |
| Idade progressiva | 59a6m / 64a6m | 30 / 35 anos |
| Pedágio 50% | — | tempo + 50% |
| Pedágio 100% | 57 / 60 anos | tempo + 100% |
Perguntas frequentes
Posso escolher a regra que me dá o melhor valor?
Sim. Quando você se encaixa em mais de uma, tem direito à mais vantajosa — por isso o Planejamento vale tanto.
Tempo de serviço militar ou de estágio conta?
Alguns períodos podem contar, dependendo do caso e da documentação.
Conclusão
Não existe um número mágico: existe a sua regra. Descobrir qual delas te aposenta antes e com mais valor é exatamente o objetivo do planejamento previdenciário.
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Escrito por Pamela R. Quirino — Advogada Previdenciária (OAB/SP). Santos/SP e todo o Brasil.
