O STF reconheceu em 2023 a chamada revisão do teto para benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 31/12/2003. Veja se você entrou na “janela” e quanto isso pode representar no seu bolso.
Dica de planejamento: mesmo quem não se encaixa na revisão do teto pode revisar tempo especial, contribuições erradas e fator previdenciário — faça um check‑up completo antes de 10 anos da DIB.
Quem tem direito: benefícios concedidos nessa janela cujo valor foi limitado ao teto previdenciário vigente na época.
Como funciona: recálculo aplica os tetos maiores de 1998 ou 2003 → aumento retroativo + reajuste futuro.
Prazo: regra dos 10 anos (decadência) não se aplica; tese já pacificada pelo STF.
Passo a passo:
Averiguar carta de concessão e memória de cálculo.
Simular novo valor.
Entrar com requerimento administrativo; se negado, ação judicial.