Servidores civis (União, estados e municípios) têm regimes próprios (RPPS) com regras distintas do INSS. Após as reformas estaduais e municipais, vale redobrar a atenção em 2025.
- Idade e contribuição mínimas (União – Lei 14.020/2024):
- Homens: 65 anos + 25 anos de serviço público (10 no cargo).
- Mulheres: 62 anos + 25 anos de serviço público (10 no cargo).
- Cálculo: média de todas as remunerações × 60 % + 2 p.p./ano acima de 20 anos (mesma lógica do RGPS), limitada ao teto do RPPS; acima disso, apenas se aderir ao Funpresp.
- Regras de transição: pedágio de 100 % ou pontos (idade + tempo). Informe‑se no estatuto do seu ente federativo.
- Pensão e paridade: só mantém integralidade/paridade quem ingressou antes de 2003 e cumpre regras específicas.
- Portabilidade: ao mudar de ente, avalie se compensa levar tempo para o novo RPPS ou averbar no INSS.
- Planejamento avançado:
- Contribuir ao Funpresp (ou fundo local) cedo para não depender do teto.
- Guardar contracheques — são a “CTPS” do servidor.
- Simular cenários anuais; pequenas mudanças de cargo podem afetar a aposentadoria.

Entender o seu regime é meio caminho para uma aposentadoria tranquila — e um bom advogado previdenciário pode poupar anos de espera e muitos reais em valor de benefício.